Fui Demitido por Justa Causa. Dá para reverter?

Demitido por justa causa

Foi demitido por justa causa? Tem como recorrer? Saiba em quais casos é possível recorrer de uma demissão por justa causa

Você está trabalhando e, de repente, recebe o comunicado de que está sendo dispensado por justa causa. Quando isso acontece, o desespero é inevitável, pois ser demitido por justa causa da empresa na qual trabalha é algo pelo qual nenhum trabalhador gostaria de passar. Lamentavelmente, a demissão por justa causa ainda é pouco compreendida.

Mas afinal, quais motivos podem levar à justa causa? Quando é possível a reversão?

O que é demissão por justa causa?

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê as faltas do empregado que podem ser consideradas graves para a empresa demitir o trabalhador por justa causa.

  • Ato de desonestidade do empregado;
  • Condutas e comportamentos que revelem excessos, desrespeito ou ofendam a dignidade do empregador ou de colegas de trabalho;
  • Negociação do empregado por sua conta e sem autorização do empregador;
  • Condenação criminal irrecorrível do empregado;
  • Desídia, que é a repetição de pequenas faltas leves;
  • Embriaguez no serviço;
  • Insubordinação e indisciplina;
  • Negligência no serviço, preguiça, falta de empenho, serviço mal executado;
  • Abandono de emprego.

É possível reverter uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma medida drástica tomada pelo empregador em resposta a atitudes graves e faltas cometidas pelo funcionário. No entanto, em alguns casos, a justa causa pode ser questionada e revertida pelo trabalhador através de um processo.

Para que a dispensa por justa causa seja considerada válida, o patrão deve respeitar alguns princípios, quais sejam:

  • adequação e proporcionalidade entre o ato faltoso e a penalidade:

A justa causa deve ser aplicadas de acordo com a gravidade do ato cometido, em outras palavras, deve ser aplicado proporcionalmente a pena, considerando a conduta praticada pelo empregado, não sendo considerada justa causa uma falta leve. Se o trabalhador puder comprovar que sua atitude não justificava tal penalidade extrema, ele pode buscar a reversão da decisão.

  • autoria:

O próprio empregado deve ter praticado o ato. Em algumas situações, o trabalhador pode ser injustamente acusado de uma falta que não cometeu, o que pode ser alegado como motivo para reverter a justa causa.

  • tipicidade da conduta:

O empregador deve enquadrar o mau comportamento do empregado em alguma das hipóteses previstas em lei para demitir o empregado por justa causa.

  • nexo causal entre a conduta e penalidade:

Cada falta tem uma punição, com isso não pode o empregador utilizar faltas que acabaram de ocorrer para punir fatos passados.

  • imediatidade da punição:

A punição deve ser aplicada tão logo a empresa tenha conhecimento da conduta faltosa, caso a punição não seja imediata, presume-se que houve perdão do empregador, ou seja, o trabalhador pode requerer a anulação da justa causa.

  • ausência de perdão tácito:

Caso o empregador demore a punir o empregado, considera-se perdoado o ato faltoso, com isso, não mais poderá o empregador aplicar a justa causa.

  • non bis in idem:

O empregador não pode punir o empregado duas vezes pela mesma falta.

  • não discriminação:

O empregador não pode punir de forma diversa empregados que praticaram a mesma falta. Se o trabalhador acreditar que a justa causa foi aplicada de forma discriminatória ou em retaliação por denúncias de assédio, ele pode recorrer com base em tais alegações.

Desse modo, quando ausentes quaisquer dos requisitos acima que autorizam a demissão por justa causa, é muito provável que a sua dispensa realmente tenha sido injusta.

 

 E agora, o que fazer?

É importante destacar que cada caso é único e que a reversão de uma justa causa depende da análise cuidadosa de provas e argumentos apresentados pelo trabalhador e também das peculiaridades do processo e da legislação aplicável ao caso.

Nessa situação, é recomendável que você procure um advogado especializado em direito do trabalho e, se for o caso, irá auxiliá-lo a ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, com o objetivo de reverter a justa causa e torná-la em dispensa imotivada, dando direito ao empregado de receber as verbas devidas.

Fique atento a essas dicas para que você consiga reverter a demissão, caso isso aconteça.

Jhonatan Marques é advogado regularmente inscrito na OAB/MS n.º 24.544.

Ficou com alguma dúvida?

Fale agora mesmo com um especialista.

Compartilhar :