Pensão por morte: saiba como funciona este benefício

Pensão por morte

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício que o INSS paga aos dependentes econômicos do segurado que vier a falecer. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma fonte de renda para os familiares ou pessoas que dependiam financeiramente do segurado falecido.

Quem tem direito pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social. Os principais dependentes que têm direito à pensão por morte são:

  • Cônjuge ou companheiro(a): O(a) esposo(a) ou companheiro(a) do segurado falecido tem direito à pensão por morte, desde que comprove o vínculo matrimonial ou de união estável.
  • Filhos: Os filhos menores de idade têm direito à pensão por morte. Além disso, filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência também têm direito ao benefício. Para os filhos maiores de idade, o direito à pensão por morte pode variar dependendo da situação e das regras vigentes.
  • Pais: Os pais do segurado falecido podem ter direito à pensão por morte se comprovarem a dependência econômica em relação ao filho.
  • Irmãos: Em alguns casos, irmãos podem ter direito à pensão por morte se comprovarem dependência econômica em relação ao segurado falecido e não houver outros dependentes prioritários.

Quais são os requisitos da pensão por morte?

Os principais requisitos para a concessão da pensão por morte são:

  • óbito ou morte presumida do segurado;
  • qualidade de segurado daquele que faleceu; falecido deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias (caso seja segurado do INSS), ter vínculo ativo com o serviço público (caso seja servidor) no momento do óbito ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), no momento da sua morte;
  • qualidade de dependente em relação ao segurado falecido

Importante: Os cônjuges, companheiros e filhos não precisam comprovar dependência econômica do falecido. Nestes casos, a dependência econômica será presumida.

Quando a viúva tem direito a pensão por morte?

Para que a viúva tenha direito a receber a pensão por morte, alguns requisitos devem ser atendidos:

  • Qualidade de dependente: A viúva deve ser considerada uma dependente do falecido, de acordo com a legislação previdenciária. Geralmente, cônjuges são automaticamente enquadrados nessa categoria.
  • Comprovação do óbito: Deve ser apresentada a certidão de óbito do falecido para comprovar o falecimento.
  • Carência: Para cônjuges que não estavam recebendo nenhum benefício previdenciário na data do óbito do segurado, é necessário cumprir um período mínimo de contribuições ao INSS (carência) para ter direito à pensão por morte.
  • Qualidade de segurado do falecido: O falecido deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias (caso seja segurado do INSS) ou ter vínculo ativo com o serviço público (caso seja servidor) no momento do óbito. 

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

A duração do pagamento por pensão por morte pode variar dependendo de cada caso:

  • Menos de 21 anos – 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos – 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos – 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos – 15 anos;
  • Entre 41 e 44 anos – 20 anos;
  • A partir de 45 anos – Não vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

Quem recebe pensão por morte pode casar? 

A viúva ou viúvo da pessoa falecida, ao contrário do que muitos pensam, não perde o benefício da pensão por morte do companheiro caso se case novamente. Portanto, quem recebe pensão por morte pode casar novamente, sem maiores problemas.

Conclusão

A pensão por morte pode fornecer um certo alívio financeiro para a família em um momento de dor e luto. Quando um ente querido falece, além do impacto emocional, a família muitas vezes enfrenta desafios financeiros, especialmente se o falecido era o provedor principal ou contribuía para a renda familiar.

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