Fui demitido. E agora, quais são os meus direitos?

Demitido

Fui demitido. E agora, quais são os meus direitos?

Ser demitido é algo pelo qual nenhum trabalhador gostaria de passar. Infelizmente essa é a realidade de milhares de brasileiros, principalmente em cenários de crises como o enfrentado atualmente pelo país, quando este número tende a crescer de forma considerável. Desta forma, para que a situação não se torne ainda mais grave para o ex-empregado é necessário que os valores sejam quitados de forma justa.

Confira os tipos de rescisão do contrato de trabalho, entenda quais são os seus direitos lendo o artigo abaixo.

1) Demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado (sem trabalhar)

Quando a empresa manda embora o empregado e diz que ele não precisa cumprir o aviso prévio. Aqui, você terá os seguintes direitos garantidos:

  • Aviso prévio indenizado: Nesse caso, a empresa liberou você do aviso trabalhado e, por isso, pagará o valor de um salário sem que você trabalhe no próximo mês.
  • Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Por exemplo, alguém com quatro anos de carreira terá direito a mais 12 dias de aviso prévio. Porém, há um limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias.
  • Saldo de salário: Tem esse nome porque não é o salário inteiro, mas dos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, um funcionário que tenha sido demitido sem justa causa no 19° dia do mês, terá direito a receber o valor de 19 dias de salário que corresponde ao valor de 1 dia de trabalho multiplicado por 19.
  • Horas extras: Assim como o saldo de salário, se o trabalhador tiver realizado horas extras no período que antecedeu a sua demissão, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Ou seja, o valor das horas com o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis ou 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h.
  • Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe. Caso tenha transcorrido mais de um ano de período concessivo, os valores devem ser pagos em dobro.
  • Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias. Assim, a cada ano trabalhado, todo profissional tem o direito a receber as férias, um salário completo, mais 1/3.
  • 13° salário proporcional: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Ou seja, será calculada sobre os meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a empresa deve pagar 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Essa multa é correspondente aos depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho.
  • Seguro Desemprego: Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro-desemprego, que devem vir junto com o TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). 

2) Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado

Se o motivo da demissão é sem justa causa, você terá os seguintes direitos garantidos:

  • Saldo salário: é o valor devido de salário pelos dias trabalhados no mês até a dispensa.
  • Aviso prévio trabalhado: Se o empregado cumpriu o período de um mês exigido pela empresa, receberá o valor de um salário. Caso contrário, terá descontos por cada dia em que faltar, porque a empresa tem o direito de não pagar as ausências. IMPORTE: O trabalhador pode escolher trabalhar sem a redução de 2 horas, podendo faltar por 7 dias corridos.
  • Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho. Por exemplo, alguém com quatro anos de carreira terá direito a mais 12 dias de aviso prévio. Porém, há um limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias.
  • Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe. Importe: Caso tenha transcorrido mais de um ano de período concessivo, os valores devem ser pagos em dobro.
  • Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a começar do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias. Por exemplo, se o profissional trabalhou 6 meses, o valor devido será de 6/12. Importante: o mês entra na conta se você trabalhou mais que 14 dias.
  • 13° salário proporcional: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão. Assim, se o empregado não completou 01 ano no trabalho, que lhe dará direito ao 13º salário, o valor será proporcional, assim como nas férias.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a empresa deve pagar 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Essa multa é correspondente aos depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho.
  • Seguro Desemprego: Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro-desemprego, que devem vir junto com o TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

3) Demissão com justa causa

Nesta modalidade de demissão, a empresa manda você embora por um erro grave. Situações como indisciplina, ofensas físicas, casos de desonestidade, como furto dentro do local de trabalho e até mesmo fora dele, abandono do trabalho, caracterizado por ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos, por exemplo, são justificativas aceitas por lei para esse tipo de demissão com justa causa.

Nesses casos, você receberá apenas o saldo de salário dos dias em que trabalhou e as férias vencidas, se houver. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

Além disso, não há o pagamento de multa e o FGTS fica bloqueado e não tem direito ao segurodesemprego. Sem contar que na demissão por justa causa não existe aviso prévio de nenhum tipo.

4) Rescisão indireta “o trabalhador demitindo o patrão”

A rescisão indireta pode ocorrer quando empregador descumpre os termos do contrato ou comete práticas abusivas, prevista na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Desse modo, o empregado não tem nenhum prejuízo em seus direitos e receberá a indenização integralmente, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Para que ocorra a rescisão indireta, é necessário que o empregador cometa qualquer falta grave, como por exemplo, agressão física ou verbal, atrasos de salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não pagar 13°, férias e situações constrangedoras de assédio moral.

Diante dessas situações, é necessário procurar um advogado para avaliar o seu caso e auxiliá-lo com os procedimentos judiciais.

5) Demissão consensual

A nova reforma trabalhista trouxe inúmeras mudanças em relação a lei da CLT.

Principalmente sobre quais são os direitos do trabalhador demitido. Havendo até a inclusão de um novo tipo de demissão, a chamada DEMISSÃO CONSENSUAL.

Nesse caso, ambas as partes concordam com a rescisão, como o próprio nome diz, não pode ser imposta pelo empregador e este também não é obrigado aceitá-la. Portanto, há um comum acordo na quebra do contrato. Assim, o empregado que opta por essa modalidade de rescisão trabalhista receberá as seguintes verbas trabalhistas:

  • 20% de multa sobre o FGTS;
  • 50% do aviso prévio, caso ele seja indenizado;
  • Integralidade das demais verbas trabalhistas;
  • E poderá sacar 80% do valor do FGTS (o restante do valor continuará retido na conta do trabalhador).

ATENÇÃO: O empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

A empresa não pagou minha rescisão: O que você deve fazer?

Vale lembrar que a empresa tem o prazo de 10 dias para realizar o pagamento da rescisão. Contudo, se após esse período a empresa não realizou o pagamento por algum motivo, o empregado poderá contratar advogado e ajuizar Reclamação Trabalhista para receber as verbas dentro do processo judicial e, ainda, cobrar uma multa pelo atraso no pagamento que equivale ao último salário recebido.

Vale ressaltar que o trabalhador tem um prazo para entrar na Justiça para reclamar os direitos que é de 2 (DOIS) ANOS, após a rescisão do contrato de trabalho, podendo reclamar os últimos 05 anos.

Jhonatan Marques é advogado regularmente inscrito na OAB/MS n.º 24.544.

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