Você já se perguntou quanto tempo a empresa tem para fazer o acerto na rescisão de contrato? É uma dúvida comum, e neste artigo, vamos responder a essa pergunta de forma clara e rápida.
De acordo com o Art. 477, § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem um prazo de 10 dias corridos a partir do fim do contrato de trabalho para realizar o acerto com o trabalhador. No entanto, muitos empregadores ignoram esse prazo, deixando os funcionários sem pagamento, o que é inaceitável.
Além disso, a CLT estabelece que, se a empresa não efetuar o pagamento dentro dos dez dias legais, o empregador é penalizado e passa a dever ao funcionário uma multa no valor equivalente ao último salário deste, além de outras verbas rescisórias.
Para tornar isso mais claro, vejamos um exemplo prático:
Aplicação Prática:
Pedro trabalhou na empresa X por 2 anos, recebendo um salário de R$ 2.500. Ele parou de trabalhar em 10 de setembro de 2023. Portanto, o ex-patrão de Pedro tem até 20 de setembro de 2023 para efetuar o pagamento de todas as verbas do acerto. Caso não o faça, ele terá que pagar uma multa no valor do último salário de Pedro, que é R$ 2.500, além de outras verbas rescisórias.
Isso demonstra que você, como funcionário, tem mais direitos do que pode imaginar. No entanto, é crucial verificar se a rescisão inclui todas as verbas a que você tem direito. Muitas empresas realizam acertos com valores abaixo do devido, deixando de pagar horas extras, adicional noturno e até mesmo assinar a carteira de trabalho.
Portanto, fique atento aos seus direitos e não hesite em buscar orientação caso a empresa não cumpra os prazos e obrigações legais no acerto da rescisão.
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Em resumo, ao lidar com o acerto na rescisão do contrato de trabalho, é fundamental prestar atenção a todos os detalhes para evitar prejuízos. Para garantir seus direitos, considerar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalhador é aconselhável. Não hesite em procurar um escritório confiável e dedicado à sua causa.
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